PPRA

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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 09, estabelece a obrigatoriedade da sua elaboração e implementação, por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O programa abrange:

  • Antecipação e reconhecimento de riscos.
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle de riscos.
  • Avaliação dos agentes insalubres conforme exposição dos trabalhadores.